Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que magistrados de seis estados — incluindo o Maranhão — e do Distrito Federal devolvam imediatamente verbas e benefícios pagos acima dos limites estabelecidos pela Corte. A medida atinge os Tribunais de Justiça do Maranhão, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal, após ser constatada a liberação de valores considerados exorbitantes pelas relatorias das ações.

A determinação ocorre após revelações de que ao menos sete cortes estaduais descumpriram as diretrizes fixadas pelo STF em março deste ano, que haviam vetado determinados pagamentos e imposto um limite de até 35% sobre os subsídios, respeitando o teto de R$ 46,4 mil. Em decorrência de reportagens que apontaram mais de 500 juízes e desembargadores recebendo quantias superiores ao teto constitucional, os ministros solicitaram esclarecimentos prévios e constataram a continuidade de pagamentos em desacordo com as orientações superiores.

Entre os casos detalhados nas decisões, destaca-se o cenário no Maranhão, onde um único desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões e 300 magistrados obtiveram ganhos superiores a R$ 100 mil na folha de pagamento de abril. Distorções expressivas também foram registradas em outros tribunais, com repasses que ultrapassaram R$ 200 mil por magistrado no Rio de Janeiro e em Goiás, além de um juiz inativo no Rio Grande do Norte que recebeu quase R$ 555 mil em um único mês.

Frente às irregularidades apontadas, as decisões estabelecem que os presidentes dos Tribunais de Justiça afetados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiados e ordenar a devolução imediata das quantias que excederam os limites estipulados. Adicionalmente, os ministros ressaltaram que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) só poderá ser quitada se o tempo de serviço for devidamente comprovado, mantendo-se restrita ao teto de 35% do subsídio.

Após a notificação e a efetivação das ordens de devolução e suspensão dos repasses irregulares, os tribunais de Justiça deverão apresentar ao STF, no prazo de até cinco dias, a documentação comprobatória do cumprimento das medidas. O Supremo acompanhará a entrega dos comprovantes para assegurar a cessação das irregularidades e a regularização das folhas de pagamento dos órgãos estaduais.