O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08868/2026, realizada pelo instituto IPPI e contratada pela empresa Café Quente Produções Ltda. A decisão liminar foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do tribunal, que identificou irregularidades formais nos dados inseridos no sistema PesqEle.

O levantamento de intenção de voto havia sido realizado em campo entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro, ouvindo 1.500 eleitores maranhenses com foco nas disputas para o Governo do Estado e para as duas vagas ao Senado. Antes da ordem judicial de retirada, os dados divulgados mostravam o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), na liderança com 44,8% das intenções de voto, seguido por Orleans Brandão (MDB), que figurava com 24,5%.

Entre as inconsistências técnicas apontadas pela magistrada, destaca-se o fato de o campo destinado à identificação da pessoa responsável pelo efetivo custeio do estudo ter sido deixado em branco no registro oficial. O tribunal sustentou que a simples menção da empresa Café Quente Produções como contratante não supre a exigência legal de declarar a origem dos recursos, além de ter sido constatada a aparente omissão sobre as condições de pagamento do serviço, cujo valor declarado foi de R$ 60 mil.

Diante da determinação da Justiça Eleitoral, os veículos que haviam veiculado os dados iniciaram a remoção do material, a exemplo do Blog do Jorge Aragão, que informou a exclusão imediata do conteúdo de sua página logo após tomar conhecimento formal da decisão da juíza auxiliar.

A suspensão, ocorrida no mesmo dia em que os índices foram tornados públicos, marca mais um episódio de contestações jurídicas e fiscalização sobre a conformidade de pesquisas de opinião veiculadas no cenário político do Maranhão.