O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da medida cautelar proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados de suas funções.

O afastamento prévio havia sido estabelecido por Mendonça a pedido do Partido Novo, interrompendo também a elaboração de relatórios de inteligência pela corporação. Ao analisar o recurso apresentado por Andrei Rodrigues, Dino acolheu os argumentos de que a suspensão comprometeria o andamento de investigações sob sua relatoria, incluindo a apuração sobre o uso de emendas parlamentares na produção do filme “Dark Horse”.

Em sua fundamentação, o ministro apontou o risco de dano grave e de colapso em investigações de grande impacto público e social que dependem diretamente da atuação contínua do setor de inteligência da corporação. Entre os casos citados que poderiam sofrer prejuízos estão a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e a apuração de esquemas de fraudes financeiras.

Dino também destacou a ilegitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares de natureza pessoal em processos penais, prerrogativa que o ministro apontou ser restrita à autoridade policial e ao Ministério Público. Ele reforçou que a conduta de Andrei Rodrigues limitou-se ao cumprimento de ordens judiciais do STF. Até o momento, não foram divulgados posicionamentos oficiais adicionais das partes sobre a nova decisão.

Como próximos passos, a decisão liminar foi encaminhada para análise do Plenário do STF e enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado da Suprema Corte deverá avaliar a matéria, considerando que a competência do Plenário para julgar o tema já havia sido indicada anteriormente pelo ministro Edson Fachin.