Um relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que não foram encontradas publicações com conteúdo falso no canal de mensagens intitulado ‘Exército do Lula’, espaço criado na plataforma WhatsApp voltado ao compartilhamento de manifestações em apoio à campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT). O parecer técnico foi requisitado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, após uma sequência de decisões judiciais divergentes a respeito do funcionamento do grupo digital, que havia sido estruturado e impulsionado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar eleitores e apoiadores durante o processo eleitoral.

O caso ganhou novos contornos no último domingo, dia 11, quando o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, revogou uma determinação anterior proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques e restabeleceu a plena atividade da comunidade virtual. Antes do despacho que ordenou o retorno do canal, o relator já havia solicitado esclarecimentos e dados complementares à chapa encabeçada pela legenda de oposição, mas sem decretar a suspensão do espaço de comunicação. O ministro Vilas Bôas Cuêva registrou ainda em sua manifestação que o recurso da campanha adversária para contestar a liberação e suspender o canal foi encaminhado diretamente à presidência do tribunal em um intervalo de apenas 41 minutos.

A controvérsia processual teve origem em uma representação formal apresentada perante a Justiça Eleitoral pela equipe jurídica da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). Na petição inicial encaminhada ao tribunal, a coligação requereu medidas severas que incluíam a suspensão imediata do canal de distribuição de mensagens e a cassação do mandato parlamentar do deputado André Janones, sob alegações de eventuais irregularidades na condução da disputa. O embate coloca em relevo os limites da regulação de canais digitais coletivos e o tratamento concedido pela jurisdição eleitoral às ferramentas instantâneas de mobilização popular durante os períodos de campanha eleitoral em todo o país.

Em sua análise pericial sobre os textos e vídeos veiculados entre os dias 2 e 11 de outubro, o setor especializado de combate à desinformação do TSE destacou formalmente que ‘não foram localizadas, entre as publicações do canal no período, reproduções das afirmações examinadas nos autos’. Por outro lado, o corpo técnico da Corte incluiu ponderações significativas em relação à metodologia de comunicação adotada por Janones, apontando a existência de uma ‘atuação coordenada’ e advertindo para o uso frequente de ‘uma linguagem polarizadora, que tende a estabelecer uma lógica de confronto potencialmente contrária à condição das eleições como um substitutivo do conflito’.

Com a juntada das conclusões técnicas e o restabelecimento do canal pelo relator, o processo permanece em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral para o cumprimento dos ritos normativos e a apreciação do mérito das demandas formuladas pela coligação autora da ação. Até a conclusão da análise técnica, não foram informadas novas datas para deliberações em plenário pelos ministros da Corte, cabendo às partes envolvidas acompanhar os prazos legais e manifestar eventuais recursos processuais pertinentes contra os entendimentos preliminares formalizados no âmbito da Corregedoria-Geral Eleitoral.