Uma decisão da Justiça Eleitoral suspendeu, nesta terça-feira, a divulgação de uma pesquisa de opinião registrada sob o número MA-09677/2026, conduzida pelo instituto Ipsensus Pesquisas. O levantamento estava programado para ser publicado nesta quarta-feira (29), mas teve sua veiculação bloqueada por meio de uma tutela de urgência concedida pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.
O pedido partiu do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou a validade do registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral. O ponto central da decisão foi uma contradição entre o plano amostral apresentado no registro e o questionário efetivamente utilizado na coleta de dados: o instituto havia previsto cotas populacionais distintas para eleitores “analfabetos” (7,25%) e para os que “leem e escrevem” (11,05%), mas, na prática, o questionário aplicado juntou as duas categorias em uma única opção de resposta. Para a magistrada, essa incompatibilidade torna impossível verificar se as cotas declaradas foram de fato respeitadas, prejudicando o controle de qualidade da pesquisa e a fiscalização por parte dos partidos concorrentes.
O PSB havia levantado ainda outras duas irregularidades, mas ambas foram descartadas pela juíza nesta fase da decisão. Sobre a suposta falta de assinatura digital válida do estatístico responsável, a magistrada concluiu que uma simples divergência na exibição do selo de certificação não é suficiente, neste momento, para anular a assinatura. Já quanto à permanência do nome do pré-candidato Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) no questionário — mesmo após ele ter anunciado, em 21 de julho, que desistia da pré-candidatura ao Senado —, a Justiça entendeu que, como ainda não houve deliberação formal da convenção do partido, o nome continua sendo uma opção válida na pesquisa.
Na fundamentação, a juíza destacou o risco da demora, já que a divulgação estava marcada para o dia seguinte à decisão, e ponderou que a publicação de dados obtidos com falha metodológica poderia influenciar indevidamente os eleitores. Além de suspender a divulgação, a decisão autorizou o acesso aos microdados da pesquisa e determinou que o instituto seja notificado para apresentar defesa em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.