O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu parcialmente um mandado de segurança nesta sexta-feira para vetar que a Presidência da Corte volte a suspender ou restringir o canal de WhatsApp denominado ‘Exército do Lula’ por meio de decisões administrativas unilaterais. Com o entendimento, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, fica impedido de utilizar atribuições administrativas de fiscalização de plataformas para tirar o grupo do ar ou limitar suas funcionalidades. A medida cautelar determina que qualquer eventual sanção ao canal só poderá ocorrer mediante processo judicial regular, mantendo a eficácia da ordem até que o plenário da Corte examine o caso ou que haja manifestação definitiva no âmbito jurisdicional.
A controvérsia decorre do uso de instrumentos administrativos da Presidência para monitorar redes sociais e impor restrições a canais digitais de grande alcance durante o período eleitoral. O grupo de comunicação em questão promove as chamadas ‘missões’, em que os integrantes são convocados a realizar engajamento e mobilização política nas redes. A matéria já causou entendimentos divergentes no tribunal e também integra o escopo de uma ação de investigação judicial eleitoral sob análise da Corregedoria do TSE. O impasse ganhou contornos mais rígidos com a proximidade da votação, cenário em que medidas administrativas de urgência vinham sendo questionadas quanto à sua adequação processual e competência regimental.
Na fundamentação, o relator destacou o risco concreto de instabilidade e prejuízo ao processo democrático caso fosse efetuada uma nova suspensão preventiva na reta final do segundo turno das eleições. Considerou-se que interromper abruptamente o funcionamento de uma comunidade virtual que reúne milhões de usuários às vésperas do pleito geraria forte desconfiança na atuação da Justiça Eleitoral e fomentaria teorias conspiratórias. Além disso, o ministro assinalou que as convocações para mobilização política não constituem, por si só, ilícitos eleitorais, devendo eventuais excessos, irregularidades ou abusos de poder serem apurados mediante o devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na esfera judicial adequada.
Ao delimitar as fronteiras entre as funções administrativas e jurisdicionais do tribunal, Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a deliberação não configura censura nem pressupõe intenção da Presidência em causar instabilidade, mas visa resguardar a integridade institucional do TSE. A empresa Meta, responsável pelo aplicativo, foi formalmente notificada para cumprir a determinação sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil e apuração por crime de desobediência eleitoral. Por outro lado, o magistrado indeferiu o pedido da defesa para barrar o envio de provas colhidas na via administrativa para a ação investigativa na Corregedoria, delegando àquele órgão a análise sobre a validade e a utilidade dos elementos probatórios.
Como próximos passos do trâmite processual, a decisão monocrática será submetida à deliberação dos demais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, tendo o relator solicitado à Presidência a convocação extraordinária de uma sessão virtual do plenário para a ratificação ou revisão da liminar. Até que o colegiado se pronuncie, permanece vedada qualquer alteração no funcionamento do canal por ato administrativo isolado. Paralelamente, o processo jurisdicional sob a condução da Corregedoria da Corte segue em andamento regular para avaliar a licitude do conteúdo divulgado pela plataforma e o cumprimento das normas vigentes pela representação partidária envolvida.
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