A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Quaest registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número MA-02558/2026, cuja veiculação estava prevista para esta segunda-feira (24). A decisão monocrática em caráter liminar foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, integrante da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA. A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA) e pelo ex-senador Roberto Rocha em representação movida contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a TV Mirante, contratante do levantamento.
O levantamento foi registrado no dia 18 de agosto com 900 entrevistas realizadas entre os dias 20 e 23, com o objetivo de aferir a intenção de voto do eleitorado maranhense para os cargos de governador e senador. A decisão judicial acolheu o argumento de irregularidade na formulação dos cenários de segundo turno para o Governo do Estado. Embora o questionário estimulado de primeiro turno apresentasse oito candidatos, apenas três nomes — Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão — foram combinados em simulações de segundo turno. Candidatos como Roberto Rocha foram excluídos desses confrontos sem a apresentação prévia de critérios objetivos, violando jurisprudência do próprio TRE-MA e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condena a criação artificial de polarização.
A restrição dos cenários e a consequente suspensão refletem o impacto direto das pesquisas na percepção do eleitorado e na manutenção da isonomia entre os concorrentes no Maranhão. Segundo fundamentou o magistrado, a divulgação de dados que induzam o eleitor a uma falsa percepção de polarização prévia pode afetar irreversivelmente a competitividade dos nomes omitidos nas simulações, justificando a intervenção urgente antes da publicação dos resultados na imprensa.
A ação levada à Justiça Eleitoral também levantou questionamentos sobre o efeito de ancoragem provocado por perguntas prévias de avaliação dos governos estadual e federal, além da inclusão de perguntas para a eleição presidencial no mesmo instrumento de coleta. Em relação à ancoragem, o juiz considerou necessário aprofundar a análise após a entrega das defesas. Já sobre o módulo presidencial, a Quaest informou tratar-se de um único questionário subdividido com registros distintos no PesqEle, cabendo à empresa comprovar a regularidade dessa vinculação durante o processo.
Diante do risco de danos ao processo eleitoral, o magistrado ordenou o bloqueio imediato da veiculação da pesquisa MA-02558/2026 por qualquer meio de comunicação. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas, Quaest e TV Mirante. A empresa de pesquisa também deverá anexar aos autos, no prazo de sua defesa formal, a comprovação do registro correspondente ao módulo presidencial para validação das informações junto ao tribunal.
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